JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192767

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192767

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PRATICADO CONTRA BENS DE ESTABELECIMENTO QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO TENTADO. ART. 155, §§ 1º E 4º, INCS. I E V, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. LESÃO CORPORAL TENTADA. ART. 129, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. Materialidade e autoria dos delitos demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos do ofendido e das imagens da faca utilizada pelo réu. Os seguranças privados, embora já conhecessem o acusado, não tinham qualquer razão para querer prejudicá-lo ou acusá-lo falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações. Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração pelo auto de constatação indireto, pela prova oral e pelas imagens juntadas aos autos. A circunstância do auto ter sido confeccionado de forma indireta, por si só, não o invalida, eis que autorizado, expressamente, pelo art. 158 do CPP. Demonstrada a prática do furto tentado de fiação que ligava o hospital à rede elétrica da concessionária de energia, tratando-se de estabelecimento que presta serviço essencial, incidente a qualificadora respectiva. Todavia, tratando-se de furto qualificado, incabível a incidência da majorante do repouso noturno (Tema nº 1087 do STJ), que deve ser afastada, sem prejuízo da possibilidade do deslocamento da valoração dessa circunstância negativa para a pena-base, ainda que com aumento menor. Tecnicamente primário o réu e de pequeno valor os bens subtraídos, inferior ao salário mínimo de então, deve ser reconhecido o furto privilegiado. Condenação mantida pelo delito de furto qualificado tentado, com redução da pena carcerária, e condenação decretada pelo crime de lesão corporal tentada. Embora conste pedido de reparação mínima na denúncia, não tendo sido avaliado o efetivo prejuízo material causado pelo delito de furto qualificado tentado, nem havendo evidência de dano moral a ser indenizado, inviável a fixação de reparação mínima. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50300086720258210023, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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