Estupro de vulnerável art. 217-a, caput, do CP. Condenação. Irresignação defensiva
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192724
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos do depoimento coerente da vítima, ouvida por meio depoimento especial, corroborado pelas declarações de sua genitora, para quem relatou a ocorrência do abuso, da Conselheira Tutelar que atendeu o caso e do policial que efetivou a prisão em flagrante do acusado, bem como pela avaliação psíquica realizada. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo quando corroborada, como no caso, pelo restante da prova produzida. Condenação mantida. Pena justificada. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50147122520238210039, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Estupro de vulnerável
