JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191852

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191852

Ementa

APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESACOLHIMENTO. A palavra da vítima de crime contra a dignidade sexual possui elevado valor probatório; afinal, além de ser a principal interessada na responsabilização do efetivo agressor, delitos dessa natureza são notoriamente cometidos à distância de testemunhas que os presenciem e possam delatar sua prática. Assim, estando-se diante de vítima que identifica de forma segura o agressor, apresentando, para além disso, relato coerente e verossímil sobre os fatos, o respectivo depoimento tem força probante suficiente para amparar decreto condenatório, à míngua de efetiva prova em sentido contrário ou de evidência que demonstre a possibilidade de haver interesse escuso na condenação. APLICAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Revelando-se desfavoráveis as duas vetoriais do art. 59 do CP negativadas na sentença recorrida, mantém-se a pena base arbitrada. 2. Diante de pluralidade de episódios delitivos reportados pela vítima, reputando-os rotineiros por anos a fio, é inviável o reconhecimento de crime único. Ainda, sendo certo que muito mais de 7 fatos criminosos se sucederam, correta a incidência da fração de aumento máxima prevista no caput do art. 71 do CP. Súmula 659 do STJ. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O dano moral sofrido pela vítima, in re ipsa no estupro de vulnerável, comporta o arbitramento de indenização, como reparação mínima imposta pelo art. 387, IV, do CPP, se expressamente requerido na denúncia. 2. O valor da indenização, buscando equilíbrio entre a reparação da vítima e o caráter pedagógico da condenação, deve atentar à extensão do dano e à capacidade econômica das partes, sendo mantido se nada demonstra um desalinhamento a tais parâmetros. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50093972120238210005, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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