JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12188859

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12188859

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL E PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. Afastado o não conhecimento do recurso por inovação recursal, pois, ainda que as informações do Infojud tenham sobrevindo aos autos posteriormente, verifica-se que foram invocados pelo agravante como reforço à tese já anteriormente deduzida, sem aptidão para afastar, por si sós, o entendimento expressamente lançado na decisão recorrida acerca da necessidade de dilação probatória.  Não verificada perda superveniente do objeto, pois, embora as contrarrazões noticiem que, após a interposição do recurso, os herdeiros apresentaram manifestação trazendo determinados valores à colação, trata-se de providência posterior à decisão recorrida e que, até o momento, não foi objeto de pronunciamento judicial acerca de seus efeitos no inventário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO PATRIMÔNIO A SER INVENTARIADO. DISCUSSÃO ACERCA DE CRÉDITOS DO ESPÓLIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS REALIZADOS PELO DE CUJUS EM FAVOR DOS HERDEIROS. SIMULAÇÃO DE COMPRA DE QUOTAS SOCIAS. ADIANTAMENTO DE HERANÇA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS.  A jurisdição a ser prestada no juízo do inventário visa a regularizar a titulação do patrimônio transferido em decorrência da saisine, restringindo-se à apuração de bens existentes na data do óbito do autor da herança, mediante a arrecadação dos bens e direitos deixados pelo falecido, a fim de possibilitar a quitação dos débitos porventura existentes do "de cujus" e do espólio, e, após, a partilha entre os herdeiros e legatários. Existindo controvérsia acerca da existência de créditos do espólio decorrentes de empréstimos realizados pelo de cujus em favor de herdeiros, bem como sobre a natureza da transação relacionada às quotas sociais e a necessidade de colação, evidenciada a alta indagação. Logo, necessária a remessa às vias ordinárias, comportando produção de provas, extrapolando os limites do inventário. Aplicação do art. 612 do CPC. Precedentes do TJRS. NOMEAÇÃO DE PERITO PARA APURAÇÃO DOS HAVERES RELATIVOS ÀS QUOTAS SOCIAIS DO DE CUJUS. CONTROVÉRSIA ENTRE OS HERDEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Hipótese em que o Juízo a quo, reconhecendo a existência de controvérsia entre os herdeiros quanto ao valor das quotas sociais, sinalizou a necessidade de nomeação de perito para a correta apuração dos haveres, caso não haja concordância entre as partes após os esclarecimentos do inventariante, impondo-se a manutenção da decisão. Inteligência dos artigos 620, §2º, II e 630, parágrafo único, do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51622109220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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