JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12188380

Segunda Câmara Criminal

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12188380

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR ELETRONICAMENTE MONITORADA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. PESSOA INDÍGENA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de falta grave por descumprimento das condições da prisão domiciliar eletronicamente monitorada, determinando a regressão ao regime fechado, a alteração da data-base e a perda de 1/3 dos dias remidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (I) preliminar de nulidade da decisão por inobservância da Resolução CNJ nº 287/2019 e da Convenção nº 169 da OIT, em razão da condição indígena do apenado; (II) ausência de culpabilidade por erro de proibição decorrente do contexto sociocultural; (III) desproporcionalidade da regressão ao regime fechado e aplicabilidade do regime especial previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei nº 6.001/1973; e (IV) redução da fração de perda dos dias remidos e restabelecimento da data-base anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de nulidade é rejeitada. O apenado é plenamente integrado à comunidade social, possui escolaridade formal e comunicou-se com clareza em língua portuguesa durante o ato processual, não havendo requerimento tempestivo para designação de intérprete ou realização de perícia antropológica. Sem prejuízo demonstrado, não há nulidade a declarar. 4. A tese de erro de proibição não se sustenta. O apenado foi expressamente advertido das condições do monitoramento eletrônico quando da instalação da tornozeleira, detendo pleno discernimento para compreender as restrições impostas. 5. As violações reiteradas da zona de monitoramento, inclusive no período noturno e com pernoite fora do domicílio, configuram falta grave nos termos dos arts. 50, inc. VI, e 39, inc. V, da Lei de Execução Penal, tornando a regressão ao regime fechado consequência legal expressa do art. 118, inc. I, do mesmo diploma. 6. O regime especial previsto no art. 56 da Lei nº 6.001/1973 pressupõe adaptação e adequação comportamental, incompatíveis com a reiteração das condutas faltosas documentadas. 7. A alteração da data-base e a perda de 1/3 dos dias remidos estão em conformidade com o art. 112, §6º, e o art. 127 da Lei de Execução Penal, respectivamente, sendo proporcionais à gravidade e à reiteração das infrações. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo em execução desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar eletronicamente monitorada configura falta grave, sendo a regressão ao regime fechado consequência legal obrigatória, independentemente da condição indígena do apenado, quando ausente prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 2. A tese de erro de proibição não afasta a culpabilidade quando o apenado foi expressamente cientificado das condições do monitoramento eletrônico." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 21;Lei nº 7.210/1984 (LEP), arts. 39, inc. V; 50, inc. VI; 57; 112, §6º; 118, inc. I; 127;Lei nº 6.001/1973, art. 56;CF/1988, art. 93, inc. IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 533 e nº 534.(Agravo de Execução Penal, Nº 80010508920268210021, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Execução Penal