Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Marcia Kern
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12189309
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente submetido a monitoramento eletrônico como medida cautelar, em substituição à prisão preventiva, por responder a processo pela suposta prática de tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica. A defesa sustenta ausência de contemporaneidade do periculum libertatis, fundamentação inadequada da decisão que indeferiu a retirada do monitoramento e alteração do quadro probatório em razão de nova versão apresentada pela vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da manutenção do monitoramento eletrônico como medida cautelar; (ii) se a nova versão apresentada pela vítima altera os fundamentos que justificam a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A legalidade do monitoramento eletrônico já foi afirmada por este Colegiado e pelo STJ, em decisões recentes, com base em indícios concretos de que o paciente perseguiu e tentou atropelar a vítima, demonstrando descontrole e extrema agressividade.2. O paciente possui histórico de descumprimento de medidas protetivas anteriores e responde por outro processo de violência doméstica, o que evidencia padrão de conduta e justifica a manutenção da vigilância.3. As declarações da vítima no sentido de que não teme o paciente são recorrentes em contexto de violência doméstica e não descredibilizam as provas anteriormente colhidas, nem afastam os fundamentos concretos que embasam a medida cautelar.4. A nova versão apresentada pela vítima não traz elemento suficiente para alterar o sentido das decisões anteriores, cabendo ao juízo de origem avaliar sua coerência e credibilidade por ocasião do julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A manutenção do monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica é medida adequada e proporcional quando há indícios concretos de periculosidade do agente, histórico de descumprimento de medidas protetivas e risco à integridade da vítima, não sendo suficiente para afastá-la a nova versão apresentada pela ofendida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313, 647, 648, inc. I; Lei nº 11.340/2006, art. 22; Resolução CNJ nº 412/2021, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 894.821/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 13/05/2024; STJ, AgRg no HC n. 850.531/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 13/11/2023; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 51025890420258217000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. David Medina da Silva, j. 22/05/2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52702411220268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Feminicídio
