JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12190773

Sétima Câmara Cível

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12190773

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO OFÍCIO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA ELEITA, CONSIDERANDO A TAXATIVIDADE DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC E O TEMA 988 DO STJ. 2. DECISÓRIO MONOCRÁTICO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52597487320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)

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