Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12190839
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DETERMINADA DILIGÊNCIA. ESCLARECIMENTOS E JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. NÃO CONHECIMENTO. O ato judicial que determina diligência, consistente na intimação da parte para prestação de esclarecimentos e retificação da certidão de óbito, não configura decisão interlocutória, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC, mas despacho, desprovido de conteúdo decisório e, portanto, irrecorrível, a teor do art. 1.001 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52279803220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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