Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12188248
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em matéria de execução penal, no qual o paciente pretendia o cumprimento de pena no regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para impugnar inércia ou decisão do juízo da execução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O habeas corpus não é cabível como sucedâneo de recurso legalmente previsto, sendo amplamente desencorajado pela jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores.2. A insurgência contra inércia ou decisão do juízo da execução penal deve ser veiculada por agravo, nos termos do art. 197 da Lei nº 7.210/1984.3. Eventuais omissões ou contradições da autoridade judiciária competente também autorizam o manejo de embargos de declaração na origem. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53080451420268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Execução Penal
