JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189584

Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Garantia da ordem pública. Ordem denegada

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189584

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente por suposto envolvimento nos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, com alegação de excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consistem em avaliar: (I) se o tempo de duração da prisão preventiva configura excesso de prazo intolerável; e (II) se os requisitos da prisão preventiva permanecem presentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A aferição do excesso de prazo não decorre de simples contagem aritmética dos dias de segregação cautelar, mas exige análise das particularidades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verificando se os atrasos são imputáveis ao Estado ou à complexidade da causa. 4. A tramitação processual foi regular e célere, considerada a complexidade objetiva da causa, que envolve três réus, investigação de dois anos, múltiplas apreensões, laudos periciais de diversas substâncias e expedição de carta precatória. 5. O período entre o encerramento da instrução e a impetração do writ não configura mora estatal, pois decorreu da necessidade de obtenção de laudos periciais definitivos, diligência legítima e necessária ao julgamento do mérito, buscada com diligência pelo juízo. 6. O risco de reiteração delitiva é concreto: um dos pacientes é reincidente, com participação central e documentada na atividade de tráfico desde 2023; o outro foi registrado em monitoramentos entregando entorpecentes a usuários e está associado a integrante de facção criminosa organizada. 7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes, pois o tráfico era conduzido a partir da própria residência dos investigados e de esconderijos nas imediações, de modo que o monitoramento eletrônico ou o recolhimento domiciliar não têm condão de impedir a continuação da mercancia. IV. DISPOSITIVO E TESE: Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na formação da culpa não se configura quando a duração da prisão preventiva decorre da complexidade da causa e de exigências técnico-processuais, sem inércia ou desídia do Poder Judiciário. 2. A prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, não configura constrangimento ilegal nem antecipação de pena, sendo compatível com a presunção de não culpabilidade prevista na CF/1988." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXI e LXVI;CPP, arts. 312 e 313, inc. I;Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: TJRS, HC nº 5236857-92.2025.8.21.7000, 2ª Câmara Criminal, j. 30.09.2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53085596420268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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