JurisFonte
TJRSCriminalRecurso em Sentido EstritoTJRS-12190423

Roubo majorado. Prisão preventiva. Revogação fundada em excesso de prazo. Superação da causa determinante. Risco de reiteração delitiva

Relator
Heloisa Helena Zigliotto
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Recurso em Sentido Estrito
Número
TJRS-12190423

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO FUNDADA EM EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva dos acusados e concedeu-lhes liberdade provisória, sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa, em ação penal que apura a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça à vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se o excesso de prazo que motivou a revogação da prisão preventiva persiste diante do encerramento da instrução criminal; (ii) se permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A causa determinante da revogação da prisão preventiva — pendência de diligências probatórias e ausência de perspectiva de encerramento da instrução — foi superada pelo regular prosseguimento do feito, com a juntada dos laudos periciais e a realização de audiência que encerrou a instrução criminal.2. A razoabilidade da duração da prisão preventiva exige análise das circunstâncias concretas do caso, da complexidade da causa e da existência de inércia injustificada dos órgãos estatais, não se aferindo por critério puramente aritmético.3. Não se identifica paralisação injustificada do processo, pois as intercorrências decorreram da necessidade de produção de prova pericial e de circunstâncias alheias à atuação do juízo e do Ministério Público.4. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos motivos cautelares, e não ao mero decurso do tempo, sendo legítima a manutenção da segregação quando subsistem elementos concretos de risco à ordem pública.5. O histórico criminal dos acusados, com condenações por tráfico de drogas, delito previsto no Estatuto do Desarmamento e roubo majorado, além de ação penal em curso, evidencia risco concreto de reiteração delitiva e demonstra a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.. IV. DISPOSITIVO :1. Recurso provido para restabelecer a prisão preventiva dos acusados, com expedição dos respectivos mandados de prisão.Resumo: O encerramento da instrução criminal e a superação das diligências pendentes afastam o fundamento utilizado para revogar a prisão preventiva. Permanecendo presentes elementos concretos indicativos de risco de reiteração delitiva e mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas, impõe-se o restabelecimento da custódia cautelar.(Recurso em Sentido Estrito, Nº 52092571020268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heloisa Helena Zigliotto, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Roubo Majorado