JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191372

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191372

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria demonstradas. Basta o descumprimento das medidas protetivas impostas, das quais ciente o acusado, para a configuração do delito respectivo, que é de mera conduta, incidindo o dolo do crime. Em crimes decorrentes de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso dos autos, estando corroborada por outras provas. Eventuais estado de ânimo alterado do acusado e dependência química e/ou alcoólica não afastam o dolo dos crimes, sobremodo, inexistente nos autos, nem sendo verificado pelo juízo de origem, qualquer indicativo concreto de prejuízo na capacidade do réu de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar de acordo com esse entendimento a justificar, ao tempo da instrução, a instauração de incidente de insanidade mental, necessário para sua demonstração, nos termos do art. 149 do CPP. Ademais, o uso voluntário de drogas ou de bebida alcoólica não afasta a imputabilidade penal do agente (art. 28, inc. II, do CP). Condenação mantida. Penas. Tendo sido os crimes cometidos em violência doméstica e familiar contra a mulher, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos (Súmula nº 588 do STJ e art. 44, inc. I, do CP).  Incabível isenção da pena de multa, eis que se trata de pena cominada no tipo penal do descumprimento de medidas protetivas de urgência, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. Sendo inaplicável o disposto no art. 72 do CP à continuidade delitiva, reduzida, de ofício, a pena de multa do réu. APELO DESPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.  (Apelação Criminal, Nº 50328996720258210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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