JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12189490

Falta grave. Violação de zona de monitoramento eletrônico. Regressão ao regime fechado. Alteração da data-base. Recurso desprovido

Relator
Sandro Luz Portal
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12189490

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de faltas graves por descumprimento das condições da prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, determinou a regressão ao regime fechado e fixou nova data-base para concessão de benefícios executórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consistem em avaliar (I) a tipicidade das violações de zona de monitoramento eletrônico como falta disciplinar de natureza grave; e (II) a legalidade da regressão ao regime fechado e da alteração da data-base. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A inobservância reiterada do perímetro autorizado e dos horários de recolhimento configura falta disciplinar grave, nos termos dos arts. 50, inc. VI, e 39, inc. V, da LEP, independentemente de dano físico ao equipamento de monitoramento. 4. As justificativas de atividade laboral informal e dependência química não afastam a falta grave, pois o apenado foi advertido das condições do benefício e não possuía autorização judicial para deslocamentos externos. 5. A regressão ao regime fechado é consequência legal expressa do art. 118, inc. I, da LEP, diante da incapacidade do sentenciado de cumprir as condições da prisão domiciliar monitorada. 6. A alteração da data-base para a data do cometimento da última falta está em conformidade com o art. 112, § 6º, da LEP e com a Súmula nº 534 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo em execução desprovido. Tese de julgamento: "A violação reiterada da zona de monitoramento eletrônico configura falta disciplinar grave, nos termos dos arts. 50, inc. VI, e 39, inc. V, da LEP, autorizando a regressão ao regime fechado e a alteração da data-base, ainda que ausente dano físico ao equipamento ou intenção de fuga." Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, inc. V; 50, inc. VI; 112, § 6º; 118, inc. I; 146-B; 146-C, p.u., inc. VII; 146-D. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 534.(Agravo de Execução Penal, Nº 80012563920268210010, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)

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