JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12190454

Sétima Câmara Cível

Relator
Vera Lucia Deboni
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190454

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PRETENSÃO MERITÓRIA DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a união estável entre as partes e determinando a partilha igualitária dos bens e dívidas comuns, após a decretação de sua revelia em razão da renúncia de mandato pela procuradora constituída, sem prévia intimação pessoal para regularização da representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de revelia sem prévia intimação pessoal da parte para regularizar sua representação processual, após a renúncia do mandato pela procuradora constituída, configura nulidade processual por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 76 do CPC exige que, verificada a irregularidade de representação, o juiz suspenda o processo e conceda prazo razoável para saneamento do vício, sendo a decretação de revelia consequência apenas do descumprimento dessa determinação.2. A ciência extrajudicial da parte sobre a renúncia do mandato, nos termos do art. 112 do CPC, não dispensa o chamamento judicial formal para constituição de novo advogado ou busca de assistência da Defensoria Pública.3. O juízo de origem dispensou a intimação pessoal da ré e decretou de plano a revelia, privando-a de formular alegações finais e de exercer o contraditório em demanda patrimonial de alta complexidade, que guarda a peculiaridade, ainda, de que a ré, que participou ativamente do feito, tem domicílio em outro Estado da Federação (SC), o que configura nulidade insanável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença desconstituída, prejudicado o exame de mérito do recurso. Tese de julgamento: 1. A decretação de revelia sem prévia intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual, após renúncia de mandato pelo advogado constituído, viola o art. 76 do CPC e configura nulidade processual por cerceamento de defesa, notadamente quando a parte participou ativamente de todo o processo, que tem natureza complexa, e reside em outro Estado da Federação.   ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 76 e 112.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50894894520268217000, Oitava Câmara Cível, Rel. João Ricardo dos Santos Costa, j. 24-03-2026.(Apelação Cível, Nº 50000480520108216001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-09-2026)

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