Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12189748
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pelo descumprimento de medida protetiva de urgência e pela suposta prática dos crimes de dano, ameaça, injúria e lesões corporais, em contexto de violência doméstica, com pedido de revogação da prisão ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O cabimento da prisão preventiva está presente, pois o delito atribuído ao paciente ocorreu no âmbito da violência doméstica e familiar, nos termos do art. 313, inc. III, do CPP.2. O descumprimento das medidas protetivas poucos dias após a intimação do paciente demonstra comportamento refratário às determinações judiciais e risco concreto de reiteração de condutas.3. O histórico de agressividade relatado nos autos, aliado ao descumprimento deliberado das medidas impostas, evidencia risco real à integridade física e psicológica da vítima e à ordem pública.4. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas, pois o paciente já demonstrou que não se submete às restrições judiciais anteriormente impostas.5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como residência fixa e atividade laboral, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. DISPOSITIVO:1. Ordem denegada.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53012586620268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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