JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12190979

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190979

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, acrescida à existência de precedentes jurisprudenciais acerca da matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. SUCESSÕES. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL CONTRARRECURSAL AFASTADA. Afastada a preliminar, arguida em contrarrazões, de não conhecimento da apelação por violação ao princípio da dialeticidade, tendo em vista que a parte apelante demonstra as razões da sua inconformidade contra parte do mérito da decisão recorrida, remanescendo, portanto, a insurgência, que deve ser analisada. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.864 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIRMAÇÃO E PUBLICIDADE DO TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento de jurisdição voluntária cujo objetivo é a verificação da regularidade formal do ato de última vontade, restrindo-se a cognição do julgador ao exame dos requisitos extrínsecos do testamento. Hipótese em que o testamento público preenche os requisitos previstos nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil, impondo-se a manutenção da sentença de confirmação e publicidade do testamento público. Permanece o direito dos herdeiros de impugnar a validade do testamento em ação própria, conforme dispõe o artigo 1.859 do Código Civil, ação de nulidade do testamento já em trâmite, no caso. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50343629620248210015, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Nulidade e Anulação de Testamento