JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190959

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190959

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AGRAVANTE DE MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de lesão corporal qualificada pela violência doméstica contra a mulher (art. 129, § 13, do CP), com incidência das agravantes de reincidência e motivo fútil, no contexto da Lei nº 11.340/2006. A defesa postulou a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e o afastamento da agravante do motivo fútil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação; (ii) a legalidade da exasperação da pena-base acima do mínimo legal; (iii) a aplicação da agravante de motivo fútil prevista no art. 61, inc. II, alínea "a", do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas pelo relato coerente da vítima nas fases policial e judicial, corroborado por atestado médico e registros fotográficos das lesões.2. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória e, quando coerente, é suficiente para embasar a condenação.3. A exasperação da pena-base é justificada pelas circunstâncias do crime, que extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal: o réu perseguiu a vítima, agrediu o mototaxista e invadiu o domicílio da ofendida pela porta dos fundos para dar continuidade às agressões.4. A agravante do motivo fútil é aplicável, pois a violência foi desencadeada por ciúmes e suspeita infundada, revelando desproporção entre o estímulo e a reação violenta do agente.5. Não há bis in idem no reconhecimento concomitante da qualificadora do § 13 do art. 129 do CP e da agravante do motivo fútil, pois possuem fundamentos normativos e fáticos distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de procedência mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por elementos de prova, é suficiente para a condenação. 2. A invasão do domicílio da vítima para dar continuidade às agressões constitui circunstância que justifica a exasperação da pena-base. 3. O reconhecimento concomitante da qualificadora do § 13 do art. 129 do CP e da agravante do motivo fútil não configura bis in idem, pois decorrem de fundamentos distintos. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 61, inc. II, alínea "a"; CP, art. 129, § 13; CPP, art. 386, inc. VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.145.087/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13.05.2025; TJRS, Apelação Criminal nº 50058593920238210035, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 22.04.2025.(Apelação Criminal, Nº 50052140320268210037, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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