JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190166

Sexta Câmara Criminal

Relator
Lizete Andreis Sebben
Órgão julgador
Sexta Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190166

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. DÚVIDA INSUPERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória por abuso sexual intrafamiliar, em que a defesa sustenta a absolvição do réu diante da retratação judicial da ofendida e da alegação de que a acusação original foi forjada por terceiro, desafeto do réu, que teria instruído a ofendida a fazer falsa imputação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a retratação judicial da ofendida, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para gerar dúvida insuperável sobre a autoria do crime e ensejar a absolvição do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A retratação judicial da ofendida é consistente e resistiu ao escrutínio do profissional que a inquiriu, sem contradições relevantes, o que confere credibilidade à versão de que a acusação original foi forjada por indução de terceiro.2. A mãe da ofendida confirmou, de forma independente, a versão apresentada pela filha na retratação, reforçando a coerência entre os relatos.3. O terceiro apontado como responsável pelo induzimento à falsa acusação prestou depoimento repleto de contradições e falsidades, demonstrou animosidade em relação ao réu e revelou envolvimento ativo na persecução criminal extrajudicial, conferindo vigor à tese defensiva.4. A possibilidade de que a acusação original seja falsa, total ou parcialmente, não pode ser excluída diante do conjunto probatório, o que impede a formação de certeza necessária à condenação.5. Na dúvida insuperável sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, impondo a absolvição do réu com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para absolver o réu, com fulcro no art. 386, inc. VII, do CPP. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, inc. VII.(Apelação Criminal, Nº 50051447420228210053, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Redator: João Batista Marques Tovo, Julgado em: 22-09-2026)

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