Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189129
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO NOVO. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NA DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO. Não se conhece de fato novo, que não foi ponto analisado no julgamento do agravo de instrumento, sendo vedada tal inovação. Precedentes do TJRS e do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA RECONVENÇÃO. ART. 1.015 CPC. TEMA 988 STJ. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não recebeu a reconvenção, não configurada hipótese admitida pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC na definição do Tema 988 pelo STJ, o recurso desatende requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Precedentes do TJRS e STJ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU QUE A DISCUSSÃO ACERCA DA RESTRIÇÃO DE CONTATO COM A PARTE AUTORA, RESTRIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES SEJA OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1001 DO CPC. O pronunciamento judicial que determinou que a discussão acerca da restrição de contato com a parte autora, restrição de aproximação e demais medidas cautelares seja objeto de ação autônoma é irrecorrível pois tem natureza processual de despacho de mero expediente. Inteligência do artigo 1.001 do CPC. Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia que foi instaurada através do recurso. Agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52000166420268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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