JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12188666

Remição de pena por estudo. Aprovação parcial no encceja. Área de linguagens, códigos e suas tecnologias. Não atingimento da nota mínima em redação

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12188666

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA. ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS. NÃO ATINGIMENTO DA NOTA MÍNIMA EM REDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO AUTÔNOMO DA PROVA OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto contra decisão que concedeu remição de 40 dias de pena pela aprovação parcial no ENCCEJA 2023, referente a duas áreas de conhecimento. O agravante, aprovado na prova objetiva de "Linguagens, Códigos e suas Tecnologias", mas reprovado na redação, pretende o reconhecimento dessa área de forma autônoma para fins de remição, totalizando 60 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação na prova objetiva de "Linguagens, Códigos e suas Tecnologias" pode ser computada de forma autônoma para fins de remição, independentemente da reprovação na redação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A remição de pena por aprovação no ENCCEJA exige o cumprimento dos critérios estabelecidos pelas normas reguladoras do próprio exame, nos termos do art. 126, § 1º, inc. I, da LEP e da Resolução nº 391/2021 do CNJ.2. A aprovação na área de "Linguagens, Códigos e suas Tecnologias" exige, cumulativamente, pontuação mínima de 100 pontos na prova objetiva e nota igual ou superior a 5,0 na redação, conforme o Edital nº 19/2023 do ENCCEJA.3. O agravante não atingiu a pontuação mínima na redação, o que impede a certificação de proficiência nessa área e inviabiliza seu cômputo para fins de remição.4. O cálculo proporcional da remição deve considerar apenas as áreas em que houve efetiva aprovação, sendo correto o deferimento de 40 dias, correspondentes às duas áreas aprovadas. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão que deferiu 40 dias de remição mantida.Tese de julgamento: 1. A aprovação parcial no ENCCEJA somente gera direito à remição de pena nas áreas de conhecimento em que o apenado atinge todos os critérios cumulativos exigidos pelo edital do exame, não sendo possível o cômputo autônomo da prova objetiva de "Linguagens, Códigos e suas Tecnologias" quando não atingida a nota mínima na redação. ___________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 1º, inc. I; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 3º, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Execução Penal nº 80001497420248210027, Segunda Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 19-08-2024.(Agravo de Execução Penal, Nº 80022330420268210019, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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