JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação CívelTJRS-12188613

Vigésima Terceira Câmara Cível

Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
Órgão julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12188613

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. SENTENÇA RATIFICADA. 1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor: em se tratando de relação de consumo, dada a qualificação das partes como consumidora e fornecedora, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, revelam-se aplicáveis as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, incumbindo à instituição financeira requerida/apelante comprovar a existência de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14 do CPC. 2. Inexistência do contrato: cuidando-se de ação declaratória em que a parte autora nega a adesão ao contrato e impugna a autenticidade da assinatura aposta no respectivo instrumento, o ônus probatório recai sobre a instituição financeira ré, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a parte demandada não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade da assinatura, deve ser mantida a declaração de inexistência do débito, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.061. Como consequência do retorno das partes ao estado anterior, cabível a restituição dos valores cobrados indevidamente da parte consumidora, compensando-se com o montante disponibilizado em seu favor. 3. Danos morais: para que se configure o dever de indenizar é necessária a presença de ato ilícito, dano e nexo causal. No caso em tela, os danos morais decorrem da conduta ilícita do banco demandado, consubstanciada nos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, de forma reiterada e indevida, situação lesiva, por si só, ao seu interesse, que acarreta dano moral “in re ipsa”. Verba indenizatória mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois se encontra, inclusive, aquém dos parâmetros adotados por este Colegiado em casos análogos envolvendo descontos indevidos. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50015813120258210065, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 22-09-2026)

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