JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190408

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190408

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS.  AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA DA PRETENSÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. Não configuradas quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizam-se os embargos de declaração, pois estes se constituem em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. Busca a parte embargante, em verdade, a rediscussão da matéria já examinada por esta Corte. Dentre as hipóteses legais de pertinência não se encontra a possibilidade de promoção de prequestionamento explícito de dispositivo de lei com o propósito de manejo de recurso de natureza extrema.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50192259520248210008, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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