Terceira Câmara Cível
- Relator
- Eduardo Delgado
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188984
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUBSÍDIO. REAJUSTES. PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE. ABSORÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 41 DO E. STF E ADIN Nº 52691306120248217000. I - Rejeito a pretensão de sobrestamento do feito, com base no PUIL nº 5011825-54.2023.8.21.9000, haja vista circunscrito aos processos e recursos inominados em tramitação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem reflexo nas ações em trâmite na Justiça Comum. II - No mérito, em princípio, a disciplina do inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 15.451/2020, no sentido da legalidade da inclusão das vantagens temporais, na parcela de irredutibilidade, bem como a absorção nos reajustes dos subsídios. III - Não evidenciado o direito da recorrente, à manutenção das vantagens adquiridas, obviamente sem prejuízo da garantia da irredutibilidade dos vencimentos, no aspecto quantitativo. PREFACIAL DE SOBRESTAMENTO REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 52633283020248210001, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Subsídios
