Vigésima Primeira Câmara Cível
- Relator
- Liselena Schifino Robles Ribeiro
- Órgão julgador
- Vigésima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188988
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA DO REFERIDO PATRIMÔNIO. EXPRESSIVA DÍVIDA QUE ACUMULA O ESPÓLIO. PRECEDENTES. Em se tratando de ação movida contra espólio, para fins de concessão da gratuidade judiciária deve ser analisado o patrimônio deixado pelo de cujus, e não a situação financeira dos herdeiros, já que respondem pelo débito até o limite da herança. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53385603220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-09-2026)
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