JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188988

Vigésima Primeira Câmara Cível

Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188988

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA DO REFERIDO PATRIMÔNIO. EXPRESSIVA DÍVIDA QUE ACUMULA O ESPÓLIO. PRECEDENTES.  Em se tratando de ação movida contra espólio, para fins de concessão da gratuidade judiciária deve ser analisado o patrimônio deixado pelo de cujus, e não a situação financeira dos herdeiros, já que respondem pelo débito até o limite da herança. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53385603220268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-09-2026)

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