JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução Penal (Monocrática)TJRS-12190497

Oitava Câmara Criminal

Relator
Cleciana Guarda Lara Pech
Órgão julgador
Oitava Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal (Monocrática)
Número
TJRS-12190497

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. IMPLEMENTO SUPERVENIENTE DO REQUISITO TEMPORAL. PERDA DO OBJETO. Restrita a insurgência ministerial à ausência de cumprimento de 1/6 da pena, o implemento superveniente dessa fração, no curso do processamento do recurso, esvazia a pretensão recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80005812820268210026, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 21-09-2026)

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