TJRSCriminalAgravo de Execução Penal (Monocrática)TJRS-12190497
Oitava Câmara Criminal
- Relator
- Cleciana Guarda Lara Pech
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190497
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. IMPLEMENTO SUPERVENIENTE DO REQUISITO TEMPORAL. PERDA DO OBJETO. Restrita a insurgência ministerial à ausência de cumprimento de 1/6 da pena, o implemento superveniente dessa fração, no curso do processamento do recurso, esvazia a pretensão recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80005812820268210026, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cleciana Guarda Lara Pech, Julgado em: 21-09-2026)
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