JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12189365

Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor privado. Juros remuneratórios abusivos

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12189365

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÉRIE CORRETA DO BACEN. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado da Série 25467 do Banco Central do Brasil (setor público) e condenando o banco à devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a aplicação da série correta do Banco Central do Brasil para apuração da taxa média de mercado, considerando que o contrato é de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença merece reforma parcial: o índice limitador deve ser corrigido para as Séries 25466 e 20744 do Banco Central do Brasil, referentes ao crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado, e não a Série 25467, relativa ao setor público.2. A taxa contratada apresenta expressiva e injustificada discrepância em relação à taxa média de mercado para a modalidade correspondente, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.3. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar os critérios de análise de risco considerados na formação dos encargos.4. A compensação dos valores pagos a maior com parcelas vencidas e inadimplidas é cabível como consequência lógica da revisão contratual, sendo vedada em relação às prestações vincendas, conforme o art. 369 do CC.5. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, por si só, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a penalidade de restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado para crédito pessoal consignado a trabalhadores do setor privado (Séries 25466 e 20744 do Banco Central do Brasil), mantidos os demais termos da sentença.(Apelação Cível, Nº 50126010520268210026, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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