Décima Nona Câmara Cível
- Relator
- Fabiana Zilles
- Órgão julgador
- Décima Nona Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189331
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu os embargos de terceiro em relação a um dos embargados, por ilegitimidade passiva, e condenou a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa. O agravante pretende o afastamento ou a redução da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) intempestividade do recurso; (ii) violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão de recurso anterior interposto contra a mesma decisão; (iii) preclusão sobre a matéria, em virtude do trânsito em julgado do julgamento proferido no recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso é intempestivo, pois o agravante o interpôs mais de seis meses após o término do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de novo recurso contra a mesma decisão pela mesma parte, sendo que o agravante já havia interposto agravo de instrumento anterior com idêntica pretensão de reforma. 3. A matéria foi integralmente apreciada pelo colegiado desta Câmara, que negou provimento ao agravo interno, com posterior trânsito em julgado, operando-se a preclusão e a coisa julgada, nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Agravo de instrumento não conhecido. 2. Tese de julgamento: É inadmissível o agravo de instrumento interposto intempestivamente, em violação ao princípio da unirrecorribilidade e sobre matéria preclusa. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 505, 507, 932, inc. III e 1.003, § 5º.(Agravo de Instrumento, Nº 53357975820268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 21-09-2026)
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