JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189291

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Marilene Bonzanini
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189291

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ARIPIPRAZOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO REJEITADA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por menor representado contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Pelotas e do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao fornecimento do medicamento Aripiprazol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), fármaco registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva do Município; (ii) mérito quanto ao preenchimento dos requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234 para a concessão judicial do medicamento não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade passiva do Município é rejeitada, pois a responsabilidade dos entes federativos em matéria de saúde é solidária, conforme o Tema 793 do STF, e o Tema 1.234 não prevê a exclusão do polo passivo de entes estadual ou municipal quando a ação é direcionada a ambos.2. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234, consolidados nas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, incumbindo ao autor o ônus probatório.3. A Nota Técnica do NatJus reconhece o Aripiprazol como opção terapêutica apenas após falha da Risperidona, medicamento de primeira linha previsto no PCDT do Comportamento Agressivo no TEA e disponível na rede pública, cuja ineficácia não foi demonstrada nos autos.4. A ausência de comprovação da falha terapêutica com a Risperidona afasta o preenchimento dos requisitos de impossibilidade de substituição por medicamento disponível no SUS e de imprescindibilidade clínica do tratamento, previstos no item 2, alíneas "c" e "e", do Tema 6 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de ilegitimidade passiva do Município rejeitada.2. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência.Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos dos Temas 6 e 1.234 do STF, sendo que a ausência de comprovação da falha terapêutica com o medicamento de primeira linha disponível na rede pública impede o deferimento do pedido. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, b, e 995; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RN, Tema 6; STF, RE 1.366.243, Tema 1.234; STF, RE 855.178/SE, Tema 793; STF, Súmula Vinculante nº 60; STF, Súmula Vinculante nº 61; STJ, AgInt no TP n. 4.482/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.06.2023; TJRS, Apelação Cível nº 50117817820248210018, Segunda Câmara Cível, Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 22.07.2026.(Agravo de Instrumento, Nº 52331074820268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)

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