JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188705

Vigésima Primeira Câmara Cível

Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188705

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. Apresentando a execução fiscal valor menor do que 50 ORTN, para a parte autora recorrer da sentença somente é possível a interposição de embargos infringentes e de embargos de declaração, ambos endereçados ao próprio juiz da causa, na forma do artigo 34 da Lei das Execuções Fiscais e Súmula 28 do TJRS, orientação reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, recurso submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/73, então vigente. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 50006013420128210132, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 21-09-2026)

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