JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12190076

Décima Primeira Câmara Cível

Relator
Maria Ines Claraz de Souza Linck
Órgão julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12190076

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O benefício da gratuidade pressupõe comprovação, pela parte, que o custeio da demanda implicaria em prejuízos para a subsistência própria ou de seus familiares. Não demonstrada a necessidade do autor, é de ser desacolhido o pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53012647320268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 21-09-2026)

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