Primeira Câmara Especial Cível
- Relator
- Eduardo Augusto Dias Bainy
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188284
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDOS DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DA FILHA MENOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM ANDAMENTO. PRUDÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO PATAMAR PROVISÓRIO. 1. A fixação e a revisão de alimentos provisórios submetem-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, nos termos dos artigos 1.694, § 1º, e 1.699 do Código Civil. 2. A pretendida majoração de alimentos provisórios, em sede de cognição sumária, exige a demonstração inequívoca e segura de expressiva capacidade contributiva do alimentante. Havendo fundada controvérsia e aparente divergência entre os rendimentos salariais informados e a movimentação patrimonial, revela-se escorreita a cautela do juízo singular em manter o valor provisório e determinar a exibição prévia de declarações fiscais e extratos para aferição mais segura do conjunto probatório. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53230438420268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 21-09-2026)
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