JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188284

Primeira Câmara Especial Cível

Relator
Eduardo Augusto Dias Bainy
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188284

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDOS DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DA FILHA MENOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM ANDAMENTO. PRUDÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO PATAMAR PROVISÓRIO. 1. A fixação e a revisão de alimentos provisórios submetem-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, nos termos dos artigos 1.694, § 1º, e 1.699 do Código Civil. 2. A pretendida majoração de alimentos provisórios, em sede de cognição sumária, exige a demonstração inequívoca e segura de expressiva capacidade contributiva do alimentante. Havendo fundada controvérsia e aparente divergência entre os rendimentos salariais informados e a movimentação patrimonial, revela-se escorreita a cautela do juízo singular em manter o valor provisório e determinar a exibição prévia de declarações fiscais e extratos para aferição mais segura do conjunto probatório. RECURSO DESPROVIDO.  (Agravo de Instrumento, Nº 53230438420268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 21-09-2026)

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