JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189511

Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Sergio Fusquine Goncalves
Órgão julgador
Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189511

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça e determinou a citação da parte ré para apresentar contestação e juntar cópia dos contratos objeto de ação revisional, sem apreciar o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo de instrumento que versa sobre matéria não apreciada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada limitou-se a deferir a gratuidade da justiça e a determinar a citação da parte ré, sem examinar o pedido de inversão do ônus da prova.2. O agravante não opôs embargos de declaração para suprir a omissão que sustenta existir na decisão recorrida.3. O questionamento sobre a inversão do ônus da prova é precipitado neste momento processual, e sua análise em sede recursal resulta em indevida supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.4. O juízo de origem poderá apreciar a matéria em momento oportuno, não havendo decisão a ser reformada sobre o tema. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53335466720268217000, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 21-09-2026)

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