Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Relator
- Sergio Fusquine Goncalves
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189511
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a gratuidade da justiça e determinou a citação da parte ré para apresentar contestação e juntar cópia dos contratos objeto de ação revisional, sem apreciar o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo de instrumento que versa sobre matéria não apreciada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada limitou-se a deferir a gratuidade da justiça e a determinar a citação da parte ré, sem examinar o pedido de inversão do ônus da prova.2. O agravante não opôs embargos de declaração para suprir a omissão que sustenta existir na decisão recorrida.3. O questionamento sobre a inversão do ônus da prova é precipitado neste momento processual, e sua análise em sede recursal resulta em indevida supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.4. O juízo de origem poderá apreciar a matéria em momento oportuno, não havendo decisão a ser reformada sobre o tema. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 53335466720268217000, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 21-09-2026)
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