Sexta Câmara Criminal
- Relator
- Sérgio Miguel Achutti Blattes
- Órgão julgador
- Sexta Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189892
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO CONEXÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal distribuída por prevenção a este relator, em razão de vínculo registrado nos sistemas informatizados do Tribunal entre o presente feito e apelação criminal anteriormente relatada e julgada pelo signatário, envolvendo o mesmo réu e a mesma vítima em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a vinculação administrativa entre processos nos sistemas informatizados da comarca de origem é suficiente para firmar a prevenção do relator em segundo grau, nos termos do art. 180, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prevenção prevista no art. 180, inc. V, do Regimento Interno pressupõe pronunciamento jurisdicional anterior sobre o mesmo processo ou processo conexo, não sendo suficiente a mera associação administrativa entre feitos nos sistemas de controle processual.2. Os dois processos possuem objetos autônomos: o presente apura perseguição e descumprimento de medida protetiva, enquanto o feito anteriormente relatado apura dois episódios de descumprimento de medida protetiva em datas distintas.3. Não há, em nenhum dos feitos, decisão judicial que tenha reconhecido conexão, determinado apensamento ou ordenado instrução conjunta entre as duas ações penais.4. Atribuir a atos de gestão cartorária o efeito de modificar a competência recursal viola o princípio da distribuição aleatória e da impessoalidade, consagrados no art. 173 do Regimento Interno. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Competência declinada, com determinação de redistribuição dos autos por sorteio.Tese de julgamento: 1. A vinculação administrativa entre processos nos sistemas informatizados da comarca de origem, sem decisão judicial que reconheça conexão entre os feitos, não é suficiente para firmar a prevenção do relator em segundo grau, nos termos do art. 180, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-A, §1º, inc. II; Lei 11.340/2006, art. 24-A; Regimento Interno do TJRS, arts. 173 e 180, inc. V e §1º.(Apelação Criminal, Nº 50018358120258210104, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 21-09-2026)
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