JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191038

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Marilene Bonzanini
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12191038

Ementa

DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL PELO ESTADO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por menor, representado, contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer que visa ao fornecimento de canabidiol pelo Estado do Rio Grande do Sul para tratamento de Transtorno do Espectro Autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234 para o fornecimento judicial de canabidiol, medicamento não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O canabidiol, para fins judiciais, é tratado como medicamento não incorporado ao SUS, sujeitando-se aos requisitos cumulativos dos Temas 6 e 1.234 do STF, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação.2. A autorização sanitária concedida pela ANVISA, nos termos da RDC nº 327/2019, equivale ao registro exigido para outros medicamentos, afastando a aplicação do Tema 500 do STF.3. A comprovação da eficácia e segurança do fármaco exige evidências científicas de alto nível — ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises —, não sendo suficientes laudos médicos, revisões narrativas ou estudos observacionais.4. A Nota Técnica do NATJUS concluiu pela ausência de evidências científicas consistentes para o uso do canabidiol no tratamento do Transtorno do Espectro Autista, conclusão não refutada pelo agravante.5. O ato de não incorporação pela CONITEC, fundamentado na ausência de evidências científicas robustas, não demonstra ilegalidade, o que impede a formação do juízo de probabilidade do direito exigido pelo art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 52297826520268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 21-09-2026)

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