TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191000
Execução fiscal. IPTU e taxas. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente não configurada. Penhora de bem imóvel hígida
- Relator
- Katia Elenise Oliveira da Silva
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12191000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE BEM IMÓVEL HÍGIDA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53392566820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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