JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12191000

Execução fiscal. IPTU e taxas. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente não configurada. Penhora de bem imóvel hígida

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12191000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE BEM IMÓVEL HÍGIDA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53392566820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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