JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189320

Sétima Câmara Cível

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189320

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E GUARDA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RATIFICADA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A RESPALDAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO  DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52005406120268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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