Décima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Oyama Assis Brasil de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189328
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS VIA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os registros imobiliários são públicos por natureza, e o SERP, unificado nacionalmente pelo Operador Nacional do Sistema de Registros Eletrônicos (ONR), permite a qualquer interessado consultar matrículas e solicitar certidões de forma centralizada e online.2. O Provimento n.º 033/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, em seu art. 20, já previa a possibilidade de o próprio interessado obter as certidões necessárias mediante pagamento dos respectivos emolumentos.3. A atuação do Poder Judiciário na localização de bens penhoráveis tem caráter subsidiário, sendo cabível apenas quando as diligências ao alcance da parte se mostrarem insuficientes ou inviáveis.4. Exigir que o exequente utilize a ferramenta pública de consulta antes de solicitar a intervenção judicial não representa ônus desproporcional, alinhando-se aos princípios da cooperação e da eficiência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53367078520268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 21-09-2026)
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