Ação de usucapião extraordinária. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Hipossuficiência não demonstrada. Recurso desprovido
- Relator
- Alessandra Abrao Bertoluci
- Órgão julgador
- Décima Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12189637
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor em ação de usucapião extraordinária, ao fundamento de que a declaração de imposto de renda apresentada evidencia situação financeira incompatível com o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se os elementos constantes dos autos demonstram hipossuficiência econômica suficiente para a concessão da gratuidade de justiça ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos evidenciem capacidade econômica incompatível com o benefício.2. A declaração de imposto de renda revela o exercício de atividade rural com receita bruta anual superior a meio milhão de reais, o que constitui elemento relevante para a aferição da capacidade econômica, independentemente do resultado negativo apurado no exercício.3. A aferição da insuficiência de recursos não se limita à existência de resultado positivo em determinado exercício fiscal, devendo considerar o conjunto da situação econômico-financeira da parte, incluindo a expressiva movimentação financeira decorrente da atividade rural.4. A cessação do vínculo empregatício, por si só, não conduz ao reconhecimento da hipossuficiência quando coexistem elementos indicativos do exercício de atividade econômica com movimentação financeira considerável.5. Ausente demonstração suficiente de que o pagamento das despesas processuais comprometeria o sustento da parte ou de sua família, o indeferimento da gratuidade de justiça é adequado. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98; 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 148, tese 2; STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 150, tese 1; STJ, Tema 1.178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52368682420258217000, 17ª Câmara Cível, Rel. Des. Newton Fabrício, j. 21-08-2025. (Agravo de Instrumento, Nº 53343989120268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 21-09-2026)
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