JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190670

Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190670

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO QUANTO À SÉRIE TEMPORAL DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração interpostos pelo banco embargante contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do embargado, com alegação de omissão quanto à série temporal do Banco Central do Brasil a ser aplicada ao caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à indicação da série temporal do Banco Central do Brasil aplicável ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR: A decisão embargada indicou expressamente as Séries Temporais nº 25464 e 20742 do Banco Central do Brasil, referentes à modalidade "Crédito pessoal não consignado", como parâmetro para a análise da abusividade dos juros remuneratórios, afastando a alegada omissão. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50070568420268210015, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 21-09-2026)

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