JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188362

Execução fiscal. Agravo de instrumento provido sem prévia intimação do agravado para contrarrazões. Violação ao contraditório. Juízo de retratação

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188362

Ementa

AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. O provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação do agravado para contrarrazões viola o contraditório e o devido processo legal, impondo a nulidade da decisão quando o agravo interno não supre essa lacuna por se limitar à arguição de nulidade processual, sem enfrentar o mérito do recurso. DECISÃO DESCONSTITUÍDA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.(Agravo de Instrumento, Nº 52565676420268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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