Execução fiscal. Agravo de instrumento provido sem prévia intimação do agravado para contrarrazões. Violação ao contraditório. Juízo de retratação
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188362
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. O provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação do agravado para contrarrazões viola o contraditório e o devido processo legal, impondo a nulidade da decisão quando o agravo interno não supre essa lacuna por se limitar à arguição de nulidade processual, sem enfrentar o mérito do recurso. DECISÃO DESCONSTITUÍDA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.(Agravo de Instrumento, Nº 52565676420268217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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