JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188279

Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível

Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
Órgão julgador
Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188279

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas em dois contratos de refinanciamento de crédito pessoal celebrados com instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (a) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (b) mérito quanto à abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos de refinanciamento de crédito pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR: A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam os fundamentos da decisão recorrida, atendendo ao art. 1.010 do CPC. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do STJ, sendo admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas. As taxas de juros remuneratórios devem ser comparadas com a série temporal de "crédito pessoal não consignado" (Séries nº 25464 e 20742 do Banco Central), pois os contratos configuram refinanciamento de empréstimo pessoal único, e não composição de dívidas de modalidades distintas. As taxas contratadas não apresentam divergência relevante em relação às taxas médias de mercado para a modalidade, afastando a abusividade apta a ensejar revisão judicial, conforme o STJ no REsp nº 1.061.530/RS. Afastada a abusividade dos juros remuneratórios, ficam prejudicados os pedidos de descaracterização da mora, compensação, repetição do indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO:  Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50326128420248210039, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 21-09-2026)

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