JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190572

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190572

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERIMENTO DO ICMS. FILME STRETCH. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. A contradição que autoriza embargos de declaração é estritamente interna, configurada quando premissas e conclusões da própria decisão são inconciliáveis entre si, o que não ocorre na espécie.2. A decisão embargada assentou, de forma coerente, que e-mails, ordens de compra e declarações de adquirentes constituem manifestações unilaterais produzidas sem contraditório, insuficientes para demonstrar a utilização efetiva do produto como insumo industrial.3. Inexiste omissão, pois a decisão enfrentou de forma fundamentada o tema da destinação da mercadoria, esclarecendo que a comprovação do enquadramento tributário pretendido exige dilação probatória ampla, incompatível com o rito mandamental.4. A finalidade de prequestionamento não dispensa a demonstração concreta dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, incidindo o art. 1.025 do mesmo diploma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 52825248320248210001, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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