Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12190572
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERIMENTO DO ICMS. FILME STRETCH. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 1. A contradição que autoriza embargos de declaração é estritamente interna, configurada quando premissas e conclusões da própria decisão são inconciliáveis entre si, o que não ocorre na espécie.2. A decisão embargada assentou, de forma coerente, que e-mails, ordens de compra e declarações de adquirentes constituem manifestações unilaterais produzidas sem contraditório, insuficientes para demonstrar a utilização efetiva do produto como insumo industrial.3. Inexiste omissão, pois a decisão enfrentou de forma fundamentada o tema da destinação da mercadoria, esclarecendo que a comprovação do enquadramento tributário pretendido exige dilação probatória ampla, incompatível com o rito mandamental.4. A finalidade de prequestionamento não dispensa a demonstração concreta dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, incidindo o art. 1.025 do mesmo diploma. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 52825248320248210001, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
