JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189578

Décima Sétima Câmara Cível

Relator
Ketlin Carla Pasa Casagrande
Órgão julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189578

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para inclusão dos credores primitivos, ou seus sucessores, no polo passivo de ação declaratória de inexistência de débito, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo, após intimação para recolhimento em dobro, configura deserção apta a impedir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O preparo é requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 1.007 do CPC, cuja ausência, quando não sanada, conduz ao não conhecimento do recurso.2. Os agravantes não efetuaram o preparo no momento da interposição do recurso, o que motivou a intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.3. Transcorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento ou manifestação, configura-se a deserção, sem possibilidade de nova concessão de prazo, pois a lei não prevê benefício adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso não conhecido, por deserção.Tese de julgamento: A ausência de recolhimento do preparo em dobro, após intimação específica para saneamento do vício, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.  ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º.(Agravo de Instrumento, Nº 52450497720268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 21-09-2026)

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