Décima Primeira Câmara Cível
- Relator
- Maria Ines Claraz de Souza Linck
- Órgão julgador
- Décima Primeira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188448
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EXAURIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração possuem efeito integrativo e interrompem o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 1.026 do CPC, de modo que a decisão embargada não se encontra definitivamente constituída enquanto os aclaratórios não forem julgados. A pendência dos embargos de declaração na origem impede o exaurimento da prestação jurisdicional, tornando prematuro o conhecimento do agravo de instrumento por esta instância revisora. O princípio da unirrecorribilidade veda a submissão simultânea da mesma decisão a dois recursos distintos perante instâncias diferentes, sob pena de decisões contraditórias sobre o mesmo ato decisório. O art. 932, inc. III, do CPC autoriza o relator a não conhecer do recurso inadmissível. Recurso não conhecido por inadmissibilidade manifesta. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53316421220268217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 21-09-2026)
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