JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188423

Sétima Câmara Cível

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188423

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53343547220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 21-09-2026)

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