TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188423
Sétima Câmara Cível
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188423
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53343547220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 21-09-2026)
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