JurisFonte
TJRSPrevidenciárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12188538

Vigésima Segunda Câmara Cível

Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
Órgão julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12188538

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ausência de interesse de agir é rejeitada. O esgotamento da via administrativa não é requisito para o acesso à tutela jurisdicional, conforme os princípios constitucionais do acesso à informação e do livre acesso à justiça (Constituição Federal, art. 5º, incs. XIV e XXXV). Sendo ilíquida a sentença, é imprescindível a fase de liquidação para determinar a sucumbência da parte vencida, devendo a fixação dos honorários advocatícios ser relegada para momento subsequente à liquidação do julgado, conforme o artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50009684120198210123, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)

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