Vigésima Segunda Câmara Cível
- Relator
- Iris Helena Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188538
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ausência de interesse de agir é rejeitada. O esgotamento da via administrativa não é requisito para o acesso à tutela jurisdicional, conforme os princípios constitucionais do acesso à informação e do livre acesso à justiça (Constituição Federal, art. 5º, incs. XIV e XXXV). Sendo ilíquida a sentença, é imprescindível a fase de liquidação para determinar a sucumbência da parte vencida, devendo a fixação dos honorários advocatícios ser relegada para momento subsequente à liquidação do julgado, conforme o artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50009684120198210123, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-09-2026)
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