JurisFonte
TJRSConsumidorAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12188763

Ação de superendividamento. Repactuação de dívidas. Homologação de acordo parcial com um dos credores. Ausência de violação ao princípio da isonomia

Relator
Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler
Órgão julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12188763

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL COM UM DOS CREDORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que homologou acordo firmado entre o consumidor e uma das credoras nos autos de ação de superendividamento, com extinção do feito em relação à credora acordante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a homologação de acordo individual com um dos credores viola o princípio da isonomia entre os demais credores; (ii) se os efeitos econômicos do acordo devem ser computados na apuração da capacidade global de pagamento do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Lei nº 14.181/2021, que alterou o CDC, prevê audiência conciliatória com a presença de todos os credores, oportunidade em que o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento, assegurando igualdade de participação e de oportunidades de negociação.2. A isonomia, no contexto da repactuação de dívidas, não impõe uniformidade absoluta de resultados, mas garante igualdade de condições de participação no procedimento.3. A ausência de acordo com a totalidade dos credores não impede a realização de transações individuais em benefício do consumidor superendividado, cabendo ao juízo observar a isonomia ao estabelecer o plano de pagamento global.4. Não ficou demonstrado que o acordo homologado comprometeu a margem disponível do consumidor a ponto de inviabilizar o adimplemento das demais obrigações. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo individual entre o consumidor superendividado e um dos credores não viola o princípio da isonomia, desde que todos os credores tenham participado em igualdade de condições da audiência conciliatória, cabendo ao juízo considerar os efeitos econômicos do acordo na elaboração do plano de pagamento global. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 104-A, §§ 3º e 4º; CDC, art. 104-B; CPC/2015, art. 932, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50387827320268217000, Rel. Alessandra Abrao Bertoluci, j. 30-04-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 53304028520268217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 21-09-2026)

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