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TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12189224

Ação de alvará judicial. Decisão que determina juntada de certidões e citação de herdeiros. Ausência de hipótese prevista no rol do art. 1.015 do CPC

Relator
Luis Gustavo Pedroso Lacerda
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12189224

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA JUNTADA DE CERTIDÕES E CITAÇÃO DE HERDEIROS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. O AGRAVO DE INSTRUMENTO É CABÍVEL APENAS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.015 DO CPC OU, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO VERIFICADA URGÊNCIA QUE TORNE INÚTIL O JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELAÇÃO, CONFORME O TEMA REPETITIVO 988 DO STJ. A DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DE CERTIDÕES E A CITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E TAMPOUCO APRESENTA URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE O CABIMENTO EXCEPCIONAL DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53370369720268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 21-09-2026)

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