JurisFonte
TJRSTributárioApelação Cível (Monocrática)TJRS-12190139

Vigésima Primeira Câmara Cível

Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Órgão julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12190139

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Constatando-se que a execução fiscal já havia sido anteriormente extinta, por sentença transitada em julgado, o que novamente foi inobservado pelo julgador a quo, é caso de não conhecimento do presente apelo, por manifestamente inadmissível, ante a ausência de interesse processual e respeito à coisa julgada. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.(Apelação Cível, Nº 50105085120208210003, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 21-09-2026)

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