JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12189800

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12189800

Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.  VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER. INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA. O habeas corpus é o remédio constitucional que se destina, apenas, àquelas situações previstas na Constituição Federal, ou seja, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. No caso, inadequada a via eleita para discutir pedidos de prova indeferidos pelo juízo de origem, eis que não implicam em ameaça à liberdade de locomoção da paciente, nem se verifica ilegalidade nas decisões respectivas, devidamente fundamentadas. Além disso, a legalidade e a presença dos requisitos da prisão, assim como o descabimento da substituição por medidas cautelares diversas estão sendo apreciados no habeas corpus nº 52681054220268217000, pautado para julgamento.Portanto, inviável a apreciação da matéria em sede de habeas corpus, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Logo, inviável o conhecimento da impetração. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53391527620268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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